O juiz eleitoral Jader Marinho dos Santos suspendeu em liminar a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Verita em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, que estava prevista para esta terça-feira (25).

O magistrado atendeu a um pedido de Neco (PDT) e da coligação do candidato.

O juiz acatou apenas um dos argumentos do pedetista, de que, mesmo realizando a pesquisa por conta própria, precisaria emitir nota fiscal. “É perfeitamente viável a emissão de nota fiscal que retrate a prestação de serviço por uma pessoa a si própria.

Cuida-se de espécie de registro contábil e tributário.

A rigor, a confecção dessa nota no âmbito eleitoral objetiva tornar transparente a realização de atos que integram o processo eleitoral, impedindo que se use de meios fraudulentos para se evadir da demonstração de despesas não executadas, ou que se reportem a contratos simulados”, explica o magistrado na decisão.

LEIA TAMBÉM » Em Jaboatão, Neco faz caminhada ao lado de André de Paula » “Acusações estão atrapalhando minha campanha”, diz Neco » Defesa de Neco questiona polícia sobre dinheiro encontrado na lixeira Neco havia denunciado ainda que o instituto não informou em que bairros a pesquisa seria realizada.

Esse ponto não foi aceito pelo juiz. “É que o registro da pesquisa em questão aponta a área de abrangência como ‘o período urbano, cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE’, o que evidencia ser suficiente para delimitar a área de pesquisa, que pode alcançar todo o município e, por óbvio, não vai além dessa limitação.

Não transparece que o arcabouço normativo que rege as pesquisas eleitorais imponham ao instituto que se propõe a realizá-la especificar quais os bairros que serão abrangidos, mormente quando se considera que a pesquisa não pode se limitar a um bairro especificamente”, diz.

O magistrado determinou uma multa de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida. » Leia a íntegra da decisão: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Jaboatão from Portal NE10