Estimado Jamildo, Encaminho esclarecimentos acerca da nota publicada no seu blog no dia 05 de Outubro de 2016, referente a renovação do contrato da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, agradecendo a oportunidade, esclareço que renovamos por mais 05 (cinco) anos o contrato com o banco citado, da mesma forma que fez o Ministério Público do Estado de Pernambuco e a própria Defensoria Pública quando da primeira contratação no ano de 2009, através de dispensa de licitação, haja vista, se tratar de Empresa Pública Federal, cujo capital é totalmente público, conforme preceitua o art. 24, inciso VIII, da Lei de Licitações (8.666/93).
Outrossim, foi dada ampla publicidade ao ato, conforme determina a legislação, inclusive sendo capa do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, caderno Defensoria Pública, no dia 24 de Setembro de 2016, além de ter sido publicado no site oficial da Instituição.
Manoel Jerônimo, seu admirador.
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