Na tarde desta sexta-feira (14) o Juízo da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Jaboatão dos Guararapes condenou o candidato a prefeitura de Jaboatão, Anderson Ferreira (PR), por ofensas a pessoa do candidato Manoel Neco (PDT) no seu guia eleitoral.

Ainda na mesma decisão, por força da indevida propaganda irregular praticada pelo candidato Anderson, o Excelentíssimo Juízo concedeu direito de resposta em favor de Neco a ser realizado em emissoras de rádio nas próximas horas.

Na decisão, são citados trechos das palavras ditas ofensivas, as quais em resumo dizem que fora o demandado denunciado por “formação de quadrilha, foi pego recebendo dinheiro de funcionário fantasmas, que Neco é problema etc..”