O Ministério Público Federal (MPF) no Cabo de Santo Agostinho (PE) obteve, na Justiça Federal, decisão que obriga a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) a condicionar a expedição ou renovação de licenças ambientais para atividades de dragagem no Complexo Portuário de Suape à previsão e execução de medidas mitigatórias e compensatórias na região.
Na decisão, a Justiça também determina que o Complexo Portuário execute as medidas, de acordo com cronograma a ser definido na fase de cumprimento da sentença, ao final do processo.
O caso está sob responsabilidade do procurador da República Alfredo Falcão Jr.
A sentença atende parcialmente os pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2011, após serem constatados danos ambientais decorrentes de projeto de dragagem portuária que estabeleceu o “bota-fora” (área onde o material dragado é lançado) nas imediações da própria intervenção, causando aumento da turbidez da água e afetando a fauna marinha da região.
O MPF considerou que a dragagem é potencialmente causadora de degradação ambiental, estando subordinada ao licenciamento ambiental, de acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Como consequência da dragagem, pescadores da Colônia Z-08, no Cabo de Santo Agostinho, relataram a ocorrência de impacto na atividade pesqueira, com danos de equipamentos e desaparecimento de pescado na região.
De acordo com a decisão judicial, as medidas mitigatórias e compensatórias a serem executadas incluem mapeamento dos habitats submarinos na área de influência de Suape, mapeamento do território da pesca artesanal, proteção de espécies impactadas e sazonalidade das operações de dragagem, entre outras medidas.
A Justiça também determinou que, além da previsão das medidas mitigatórias e compensatórias para atividades de dragagem em Suape, a CPRH também deverá prever os impactos negativos à atividade pesqueira na região, bem como os danos causados às comunidades que vivem da pesca.