Do JC Online O Ministério Público de Pernambuco pediu abertura de investigação, na Justiça Eleitoral, para apurar o suposto uso do site da Prefeitura do Recife em favor da candidatura de Geraldo Julio (PSB) à reeleição.

Segundo o promotor Marcellus Ugiette, é preciso averiguar se houve conduta proibida pela legislação eleitoral e qual a responsabilidade do candidato.

Se ficar comprovada a participação de Geraldo, ele poderá ter o registro de candidatura cassado.

A juíza Valéria Rúbia Duarte, da 1ª Zona Eleitoral, responsável pelas investigações judiciais relacionadas às eleições, mandou notificar a Frente Popular do Recife, Geraldo Julio e o vice, Luciano Siqueira (PCdoB), para apresentarem defesa em cinco dias.

A coligação recebeu a intimação nesta terça (11).

LEIA TAMBÉM » Geraldo Julio diz que rompeu com petistas por terem “virado as costas para o povo” » Geraldo Julio reúne aliados e pede empenho para segundo turno » PSDB e DEM decidem apoiar Geraldo Julio no segundo turno A denúncia contra o prefeito foi feita inicialmente pela coligação Recife pela Democracia, do adversário João Paulo (PT).

Nas semanas iniciais da campanha no primeiro turno, uma liminar da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro, acatou a representação e mandou a prefeitura remover do site 30 matérias institucionais.

Os textos fazem referência a obras de infraestrutura, como manutenção de vias e escadarias, construção de habitacional na Linha do Tiro e inauguração de serviço no Hospital da Mulher, entre outros.

No pedido de investigação encaminhado semana passada à 1ª Zona Eleitoral, o promotor Marcellus Ugiette cita que a legislação (artigo 73 da Lei 9.504) proíbe, três meses antes do pleito, a propaganda institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Essa proibição é para garantir a paridade entre os candidatos.

O advogado da Frente Popular e de Geraldo Julio, Carlos Neves, alega que não houve propaganda no site a favor do cliente, mas somente notícias de utilidade pública.

Segundo Neves, como houve conflito de competência entre a comissão de propaganda e a 1ª Zona na denúncia original, é preciso que o tribunal esclareça a dúvida primeiramente.