Alvo de polêmicas antes das eleições e de processos na Justiça Eleitoral, o vereador eleito no Recife Romero Albuquerque (PP) foi acusado também por adversários nesta quarta-feira (12).

Em nota intitulada “Vale tudo para ganhar as eleições para vereador do Recife?”, Fernando Holanda (Rede), Karla Falcão (PSL), Pedro Josephi (PSOL) e Zé Neto (PV), além do ex-coordenador do Vem Pra Rua na capital, Gustavo Gesteira (DEM), o acusaram de cometer irregularidades no período eleitoral.

Albuquerque negou que tenha responsabilidade sobre os fatos denunciados.

LEIA TAMBÉM » Vereador eleito é alvo de 27 processos na Justiça Eleitoral “As eleições do último domingo levantaram um debate sobre a renovação da Câmara Municipal do Recife.

Dos 39 vereadores, 14 exercerão a atividade parlamentar pela primeira vez em 2017, número comemorado por alguns analistas políticos.

Diante da indignação da população brasileira com a velha política, expressada nas manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas nos últimos anos, será que realmente podemos esperar uma nova política dos parlamentares novatos?

Ou será que são apenas caras novas que repetem as mesmas práticas retrógradas?”, questiona a nota dos ex-candidatos. » Veja a lista dos vereadores eleitos para a Câmara do Recife » Líderes de movimentos não se elegem no Recife Romero Albuquerque é tomado como exemplo negativo por eles.

Os adversários nessas eleições afirmam: “Romero Albuquerque confeccionou material gráfico com dois candidatos a prefeito diferentes – Geraldo Julio e Daniel Coelho –, apesar de o seu partido (PP) fazer parte da coligação Frente Popular do Recife, encabeçada pelo PSB, partido do atual prefeito.

Resta claro que o então candidato não respeitou o artigo 16, § 1º, da Resolução nº 23.457/2015, o artigo 38 da Lei, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, os artigos 222 e 237 do Código Eleitoral e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990”.

O vereador eleito afirma que os santinhos não foram confeccionados nem autorizados por ele, frisando que o único material que produziu foi um em que aparece com animais, fazendo referência à bandeira de defesa dos animais - também questionada pelos ex-candidatos. » Michele Collins diz que é uma mulher à frente do seu tempo e já pensa em 2018 A nota que une nomes do DEM ao PSOL fala ainda sobre posts impulsionados nas redes sociais. “Na internet, o vereador eleito patrocinou postagens nas redes sociais durante o período de campanha, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 57-C).

Não fosse o bastante, Romero Albuquerque realizou propaganda eleitoral paga na internet no dia das eleições, tendo patrocinado publicações no Facebook e no Instagram, inclusive, o que constitui crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano, acrescido de multa de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 39, §5º, III, e Resolução nº 23.457/2015, art. 66, III)”, diz o texto. » Nomes dos vereadores eleitos de Jaboatão viram piada na internet Romero Albuquerque afirmou também que as publicações patrocinadas não foram de páginas deles. “Nos defendemos e tomamos as providências”, afirmou, explicando que fez denúncias sobre o caso à Delegacia de Crimes Cibernéticos, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ao próprio Facebook. “Nenhuma delas (das páginas) tem o selo de autenticidade.

Fazem isso para confundir a cabeça do eleitor.

Antes de começar a eleição a expectativa era de ter mais de 9 mil votos, mas essas ações fizeram com que perdêssemos votos (Albuquerque foi eleito com 5.613 votos)”, disse.

Foto: Cortesia A nota ainda afirma: “Romero Albuquerque (assim como a sua correligionária Michele Collins) ainda realizou o derrame de santinhos nos locais de votação, o que configura propaganda irregular, sujeitando-o à multa prevista no § 1º do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, assim como crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano, de acordo com o §2º do artigo 66 da Resolução nº 23.457/2015 do TSE e com o inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.” O vereador eleito negou que tenha feito isso e acusou a oposição de espalhar os materiais de campanha para incriminá-lo.