Favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita a evolução dos gastos públicos, o deputado federal pernambucano Sílvio Costa (PTdoB) afirmou na tribuna da Câmara, na noite desta segunda-feira (10), que prefeitos e governadores deveriam encaminhar aos legislativos projetos semelhantes nos âmbitos municipal e estadual.

A PEC foi aprovada em primeiro turno. “A irresponsabilidade fiscal neste Pais é crônica”, afirmou o parlamentar de oposição ao governo Michel Temer (PMDB), principal interessado na aprovação da proposta.

Sílvio Costa foi vice-líder da bancada governista quando Dilma Rousseff (PT) era presidente e hoje é da oposição ao peemedebista.

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Podem vaiar, que eu gosto”, respondeu.

Sílvio Costa negou que a PEC 241 tenha como consequência a perda dos direitos dos trabalhadores. “Esse povo que está aqui fazendo lobby é servidor federal”, afirmou. “Os servidores federais realmente estão perdendo direito”, ponderou, argumentando, porém, que a categoria representa 2 milhões de trabalhadores em um universo de 202 milhões de pessoas, segundo o deputado.

Foto: Lula Marques/PT Entenda a PEC 241 O texto aprovado esta noite é o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator na comissão especial da Casa, foi aprovado pelo colegiado no último dia 6.

A mudança prevê que, para 2017, o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%.

De 2018 em diante, os orçamentos fiscal e da seguridade seriam corrigidos com base no limite do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ideia do governo é conter as despesas públicas para permitir a baixa de juros e retomar o aumento do PIB.

Já a oposição critica a proposta por considerar que ela prejudica os gastos sociais e diminui a presença do Estado em áreas como saúde e educação públicas ao desconsiderar pisos de aplicação mínima.

Nesses dois setores, o substitutivo prevê que, em 2017, haverá aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida do exercício corrente para a área de saúde; e de 18% dos impostos para a educação.

De 2018 em diante, o IPCA será aplicado sobre os valores mínimos do ano anterior para encontrar o piso.

Os gastos totais do governo, entretanto, continuam limitados conforme a regra geral.

Fonte: Agência Câmara - Fonte: Agência Câmara teto dos gastos2 - teto dos gastos3 - teto dos gastos4 - teto dos gastos5 - teto dos gastos6 - teto dos gastos7 - Caso haja o descumprimento do teto por parte de algum dos órgãos de um dos poderes, a proibição de concessão de aumentos salariais e de outros benefícios a membros e servidores será aplicada a todos os órgãos daquele poder.