Apontando irregularidades no contrato da administração do Porto de Suape com a empresa Infinito Engenharia LTDA- EPP, para elaboração de projeto de reconstituição e reforço do prolongamento do molhe de abrigo do porto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de uma medida cautelar, a suspensão da execução do negócio.
O documento foi expedido pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e referendada nesta quinta-feira (6) pela Segunda Câmara.
A empresa foi contratada com dispensa de licitação no valor total de R$ 504.818,41, com prazo de execução de 60 dias contados a partir da autorização de serviço.
A dispensa de licitação foi uma das irregularidades.
De acordo com o TCE-PE, apenas o projeto de reconstituição do molhe poderia ter sido feito dessa forma, enquanto os outros serviços deveriam passar pelos trâmites normais.
A administração de Suape alegou ao Tribunal de Contas que a contratação aconteceu assim por causa da urgência.
O relatório aponta também valores superestimados no orçamento referência do contratado.
Além disso, os auditores questionaram a isenção do proprietário e responsável técnico da empresa, o engenheiro José Felipe Mendes Pereira Caldas, por suspeita de ausência de isenção e confiança para atuar no serviço, após ter trabalhado como perito judicial num processo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, movido por Suape contra as empresas responsáveis pelo projeto de execução e fiscalização da obra de prolongamento do molhe de abrigo do porto.