Estadão Conteúdo - O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (4) processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
O deputado vai responder por ato atentatório por ter cuspido em direção ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no dia da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no plenário da Casa.
Conselho de Ética instaura processo contra Jean Wyllys por cuspir em Bolsonaro https://t.co/0SDXIg9whE pic.twitter.com/zvTaZkoEXW — Blog de Jamildo (@blogdejamildo) 4 de outubro de 2016 Nesta terça, foram sorteados três candidatos para relatar o processo: Ricardo Izar (PP-SP), Zé Geraldo (PT-PA) e Leo de Brito (PT-AC).
O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), escolherá nos próximos dias um dos três para a função.
LEIA TAMBÉM » Contra Estatuto da Família, Jean Wyllys diz que nem a Sagrada Família era tradicional » Jean Wyllys interpreta que STF foi ‘conivente’ com Eduardo Cunha por interesse no impeachment de Dilma O processo é fruto de seis representações levadas à Corregedoria da Casa, sendo duas delas do ator Alexandre Frota.
A Mesa Diretora aprovou o encaminhamento das representações e sugeriu a suspensão do mandato parlamentar por até seis meses.
Caberá ao Conselho de Ética arquivar ou dar continuidade ao processo. » Em jogo, Bolsonaro dispara ‘raio opressor’ e Jean Wyllys cospe nele » Durante votação, Jean Wyllys cospe em direção a Jair Bolsonaro » Em nota, Jean Wyllys explica por que cuspiu em Jair Bolsonaro Wyllys já enfrentou processo no colegiado e a representação do PSD foi arquivada por unanimidade.
Na sessão plenária do dia 28 de outubro do ano passado, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) alegou que o colega do PSOL o teria ofendido, acusando-o de roubar dinheiro público.
Rodrigues e Wyllys trocaram acusações no plenário após o deputado do PSD subir na tribuna para defender o projeto que muda o Estatuto do Desarmamento.
Na ocasião, o relator Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) apresentou um parecer prévio contra a admissibilidade da ação, argumentando que as palavras de um parlamentar não podem ser censuradas e que era preciso ter parcimônia na decisão de punir um deputado por palavras proferidas na Casa.