Artigo de Jefferson Calaça*, especial para o Blog de Jamildo Sou advogado trabalhista desde dezembro de 1990, atuo profissionalmente em diversos sindicatos de trabalhadores, já vivenciei diversas greves das mais variadas categorias profissionais e aprendi a combater a arrogância e a soberba do grande capital econômico através da arte da negociação, mas também, como última alternativa, por meio do legítimo e legal direito de greve.
Jamais, em todos os meus 26 anos de advocacia, presenciei lamentável e tamanha intromissão da OAB numa campanha salarial de trabalhadores.
O que está ocorrendo este ano?
Por acaso este movimento dos bancários difere em algo dos anos anteriores?
O art. 10º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) atribui serviço essencial à sociedade a única atividade laboral desta categoria, apenas e tão-somente, o funcionamento do sistema de compensação financeira, para que a greve não seja declarada ilegal e abusiva.
Isso porque é pela compensação que circula o dinheiro de forma interbancária e ela está funcionando regularmente.
Os bancários ainda estão contribuindo com a manutenção do abastecimento aos caixas eletrônicos minorando com isso, os transtornos a população.
Os empregadores e banqueiros sabem disso e sequer ousaram requerer judicialmente a ilegalidade da greve e, menos ainda, a prisão de dirigentes sindicais como fez a OAB-PE. É triste e lamentável que uma entidade tão importante na história democrática do nosso país se preste a atuar ao lado da mais feroz elite nacional, representada pelo capital financeiro nacional e internacional, sob o pífio argumento de defesa de seus representados.
Ora, porque a OAB não se dispôs a intermediar este conflito e assegurar um justo e digno reajuste aos bancários?
Porque não negociaram diretamente com o Sindicato dos Bancários as questões relacionadas ao legítimo movimento paredista?
Ao impetrar uma ação judicial visando a prioridade no atendimento aos advogados, a atual direção da OAB-PE fragiliza a luta do movimento paredista, criando um acirramento direto entre advogados e bancários inexistente até os dias de hoje.
Acontece que a pretexto de beneficiar os advogados, esta medida esconde um claro propósito de intervir na luta de uma classe que possui uma dura jornada diária de labor ao passo em que o lucro dos banqueiros cresce a cada dia numa progressão geométrica, independente da conjuntura nacional de crise em que vivem os trabalhadores.
Gostaria de ver esta mesma fúria e disposição para implementar um piso salarial para os advogados empregados de Pernambuco que continuam recebendo salários de R$ 1.300 a R$ 1.500 mensais por jornadas de oito a dez horas diárias.
Gostaria de ver esta valentia para que puséssemos um fim a um mercado que paga de R$ 10 a R$ 20 para um advogado realizar uma audiência em diversas localidades do nosso Estado e, por fim, na defesa e na garantia dos direitos dos advogados que são aviltados cotidianamente.
O pedido de prisão de uma combativa dirigente sindical é algo inaceitável e desproposital, que nos remonta aos tempos sombrios da nossa história recente e tenta desmontar a organização da classe trabalhadora, maculando sua história por aqueles que deveriam assegurar o Estado Democrático, conforme preceitua o Estatuto dos Advogados.
Desnecessária e inadmissível a intervenção judicial por parte da OAB-PE que, ao invés de posicionar-se ao lado dos bancários, faz um deplorável coro com os banqueiros para requerer punição aos que insistem em lutar por uma sociedade justa e fraterna.
Para onde eles caminham?
A resposta é: para onde não devemos seguir.
Jefferson Calaça* Advogado Trabalhista Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista