(com informações da assessoria de imprensa do CNJ) Sem alarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, Procedimento de Controle Administrativo, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), que representa os promotores de Pernambuco, contra a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público.
A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão.
A Recomendação n° 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugeria aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizassem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.
A questão é que o número de promotores que faltam a audiências, inclusive em tribunais de júri (homicídios), é muito alto em Pernambuco, apesar de serem avisados com antecedência.
A recomendação do TJPE salientava a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal.
Os promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco não gostaram nada e a Associação alegou que as ausências dos representantes deles em audiências criminais causariam nulidade dos julgamentos.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e disse haver um problema grave de gestão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na gestão de Carlos Guerra, procurador geral de Justiça.
O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do TJPE e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão, devido as graves falhas da gestão de Carlos Guerra em prover promotores para audiências criminais. “Existem metas que os tribunais devem cumprir.
Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri.
A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente criticando a gestão do MPPE, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen.
Seguindo o voto divergente, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.
Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do TJPE estava de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a ausência de representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado, devendo a defesa alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso à um curso de Direito, devemos mais à sociedade.
Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita à essa pessoa”, disse a magistrada, concordando com as críticas à gestão de Carlos Guerra.
O problema de falta de promotores se tornou crônico, nos últimos anos, quando o TJPE passou a fazer mutirões para cumprir as metas do CNJ.
O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tinha apontado em relatórios graves problemas de substituição de promotores, na gestão atual.
Até recentemente, as substituições eram decididas livremente pelo gabinete de Carlos Guerra, através de portarias.
A situação foi mudada, para se fazer uma tabela com dois substitutos automáticos, mas a medida não vem dando certo, já havendo grande números de membros pedindo mudanças na atual forma de substituição automática.
Além de ter sido procurador geral nos últimos dois anos, Carlos Guerra foi secretário-geral (segundo cargo do MPPE), na gestão anterior, no período em que o problema se agravou, levando o TJPE a fazer esta recomendação de não cancelar audiências pela falta de promotores.
Carlos Guerra é candidato a reeleição, como procurador geral de Justiça.
A eleição será na primeira semana de janeiro.