Estadão Conteúdo e Agência Brasil - O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, mandou desbloquear bens, cotas e contas bancárias da OAS, na Operação Greenfield.

A liberação será feita com base em um acordo por meio do qual a empreiteira, em recuperação judicial, aceitou dar uma garantia de R$ 240 milhões.

A Greenfield investiga rombo de R$ 8 bilhões nos Fundos de Pensão Funcef, Postalis, Petros e Previ, os maiores do País.

No dia 5 de setembro, Greenfield conduziu coercitivamente - quando o investigado é levado a depor obrigatoriamente e liberado - o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS.

LEIA TAMBÉM » Léo Pinheiro, da OAS, é preso durante Operação Greenfield » Léo Pinheiro faz confissões a Moro e implica governo Dilma na Lava Jato Na deflagração da operação, o juiz havia ordenado o sequestro de bens e o bloqueio de ativos e de recursos em contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas, alvos da operação, até o montante de R$ 8 bilhões, valor do prejuízo dos Fundos de Pensão.

O pedido de desbloqueio foi feito pela OAS “como única forma de se poder honrar com as obrigações assumidas no plano de recuperação, bem como fazer frente aos pagamentos cotidianos a credores públicos e privados, assim como dos salários de seus funcionários”. » Sérgio Moro atende pedido de procuradores do MPF e transforma Lula em reú na Lava Jato » Lula: “Estou triste que Moro tenha aceitado denúncia, mesmo ela sendo uma farsa” O Ministério Público Federal apresentou à Justiça um termo de ciência e compromisso firmado com a OAS.

No documento, a Procuradoria da República no Distrito Federal manifestou-se pela suspensão de todas as medidas cautelares contra a OAS na Greenfield e pela reserva de R$ 240 milhões “no rosto dos autos do processo de recuperação judicial das empresas OAS S.A e OAS Empreendimentos S.A., como forma de garantir o presente juízo dos efeitos advindos de uma futura condenação criminal”. » Veja as determinações da Justiça à OAS: 1. a suspensão dos efeitos da decisão proferida nas medidas cautelares impostas aos supracitados investigados a partir da confirmação da reserva do valor de R$ 240 milhões no rosto dos autos do Processo de recuperação Judicial das Empresas OAS S.A. - Em Recuperação Judicial , OAS Empreendimentos S.A. 2.

Comparecimento dos diretores, funcionários e prepostos da OAS S.A. - Em Recuperação Judicial e a OAS Empreendimentos S.A. - Em Recuperação Judicial, conforme compromisso firmado, toda vez que forem comunicadas, ainda que informalmente, perante o MPF/DF e à Polícia Federal/DF para prestar esclarecimentos adicionais, se necessários, assim como (mesmo comparecimento) dos investigados Carlos Frederico Guerra Andrade e Telmo Tonolli.

Esse comparecimento também se estende à Justiça Federal (10ª Vara Federal); 3.

A apresentação pela OAS S.A. - Em Recuperação Judicial, OAS Empreendimentos S.A.- Em Recuperação Judicial, Carlos Frederico Guerra Andrade e Telmo Tonolli de todos os documentos e informações que venham a ser solicitados pela equipe investigadora da Operação Greenfield relacionados aos fatos ora tratados; 4.

Promover ações de compliance, no prazo de 3 (três) meses, a fim de apurar eventuais ilicitudes no bojo da OAS S.A. - Em Recuperação Judicial e da OAS Empreendimentos S.A. - Em Recuperação Judicial, especialmente se em desfavor de Fundos de Pensão, comunicando a este Juízo (ou MPF ou DPF) o Plano de ações com essa finalidade. 5.

Oficie-se com urgência ao Juízo da 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Capital de São Paulo para que providencie a reserva do valor de R$ 240 milhões no rosto dos autos do processo de recuperação judicial das empresas OAS S.A e OAS Empreendimentos S.A., como forma de garantir o presente juízo dos efeitos advindos de uma futura condenação criminal.

Léo Pinheiro O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio autorizou, em decisão liminar, o desbloqueio dos bens de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Eles recorreram à Corte contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio dos bens dos dois em agosto deste ano.

Os bens foram bloqueados no processo que analisa o suposto superfaturamento em contratos relacionados à refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Os advogados de Pinheiro e Medeiros alegam que o TCU não possui competência para bloquear patrimônio de particulares e que não houve oportunidade da ampla defesa no processo.

Na ação, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da decisão do TCU. » Lava Jato estima que prejuízo com empreiteiras foi de R$ 20 bilhões » Preso na Lava Jato, ex-deputado Pedro Corrêa passa mal e é levado a hospital Na liminar, Marco Aurélio diz que considera o TCU um órgão administrativo e destacou que já proferiu decisões com base em entendimento semelhante. “Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza.

Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a administração pública”, diz a decisão do ministro. “Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens de José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros que tenham sido indisponibilizados”, decidiu.