A coligação Frente Jaboatão Avança Mais, que tem como candidato a prefeito Heraldo Selva do PSB, protocolou um pedido na Justiça Eleitoral requerendo informações detalhadas da pesquisa de intenção de voto para prefeito realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).
O documento, protocolado nessa segunda, solicita mais dados a respeito do levantamento PE-08730/2016, registrado no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).
A pesquisa, divulgada nessa segunda-feira (19), aponta que, na amostra estimulada, Anderson Ferreira (PR) lidera com 24% das intensões de votos, sendo seguido por Neco (PDT), que vem com 21%, na corrida pela Prefeitura de Jaboatão.
Como a margem de erro da pesquisa IPESPE/Folha de Pernambuco é de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos, os dois se encontram em empate técnico.
O Pastor Cleiton Collins (PP) figura em terceiro lugar, com 12%, vindo em quarto o candidato do atual prefeito, Elias Gomes (PSDB) e vice-prefeito, Heraldo Selva (PSB).
O candidato Edmar de Oliveira figura com 5%, mas ele desistiu de concorrer na última sexta-feira (16), anunciando apoio a Neco.
Inaldo Metalúrgico (PT) e Adelson Vera (PCB) atingiram 1%.
Adilson de Souza (PCO) não pontuou.
No pedido, a coligação de Heraldo requer o “fornecimento do sistema de controle interno, à verificação e à fiscalização dos dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores para que, por meio de escolha livre e aleatória de planilha individuais, mapas e equivalentes, possa confrontar e conferir os dados publicados, preservado a identidade dos entrevistados”.
O documento solicita ainda o relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado; e o percentual de entrevistas realizadas em cada um dos bairros elencados no registro.
A petição protocolada baseia-se no artigo 13, da Resolução 23.453/15, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que as “coligações podem ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições”.
A legislação que prevê que, deferido o pedido da coligação, a empresa responsável pela pesquisa será intimada a disponibilizar, num prazo de dois dias, o acesso aos documentos solicitados.