A OAB-PE obteve liminar junto ao Poder Judiciário determinando o pagamento dos alvarás expedidos em favor de partes e advogados.

A liminar determina também a manutenção de 30% da força de trabalho dos bancários e o funcionamento das agências por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população.

O presidente Ronnie Preuss Duarte comemorou a decisão. “É a OAB-PE a serviço da advocacia e da sociedade”, afirmou.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (15), pelo juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Créditos em Pernambuco.

A decisão prevê multa diária no valor de dez mil reais por dia, caso a medida não seja atendida.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, com a incerteza do término da greve e as necessidades diárias, os trabalhadores e advogados não podem aguardar o fim da paralisação para o levantamento de seus créditos.