A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, na manhã desta segunda-feira (12), a “Operação Manager”, objetivando o desmantelamento de uma organização criminosa especializada em concessão fraudulenta de aposentadorias rurais.
A prática fraudulenta utiliza pessoas residentes na cidade do Cabo de Santo Agostinho e arredores, com auxílio de membros do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo, onde tais integrantes conseguiam obter suas aposentadorias na Agência da Previdência Social do INSS de São Lourenço da Mata contando com apoio do gerente da agência.
Desde 6h, cerca de 60 policiais federais e três técnicos do INSS estão cumprindo dois mandados de prisão preventiva: Boa Viagem (01) e Jaboatão dos Guararapes (01), seis Mandados de Busca e Apreensão: Cabo de Santo Agostinho (03), Boa Viagem (01), Jaboatão dos Guararapes (01) e São Lourenço da Mata (01), bem como quatro Mandados de Condução Coercitiva: Cabo de Santo Agostinho (03) e Jaboatão dos Guararapes (01).
As investigações tiveram início no ano de 2015 que descobriu um grande esquema de concessão irregular de diversos benefícios previdenciários a pessoas residentes no Cabo de Santo Agostinho e arredores os quais era composta pelo do gerente da agência da Previdência Social do INSS de São Lourenço, com a intermediação de funcionários e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho, os quais providenciavam a documentação falsa.
Uma vez concedido o benefício tais pessoas eram “convidados” a obter empréstimos consignados, onde a maior parte do valor desses empréstimos era repassado para os membros da Organização Criminosas.
O implemento desses empréstimos consignados foi feito com auxílio de um correspondente bancário.
Participavam do esquema criminoso também empregados e pessoas de confiança do Sindicato, os quais aliciavam trabalhadores que não faziam jus aos benefícios, providenciando junto com seu presidente, a documentação falsa para que o benefício fosse posteriormente concedido pelo gerente da agência de São Lourenço.
Estima-se um prejuízo financeiro na ordem de R$ 632.000,00 mensais na manutenção desses benefícios irregulares.
O prejuízo total é estimado em 11 milhões de prejuízo aos cofres públicos.
Os integrantes da Organização Criminosa serão responsabilizados criminalmente pela prática dos crimes artigo 171§3º, artigo 299, artigo 313-A todos do Código Penal e artigo 2 º da lei 12850-2013 Caso sejam condenados, as penas somadas, podem chegar a 30 anos de reclusão.