O ministro Ricardo Lewandowski passa, nesta segunda-feira (12), a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a ministra Carmen Lúcia Rocha, após dois anos de mandato.
A estreia no comando da corte será com ações nas áreas de direitos trabalhistas (nove, ao todo) e sociais (sete, referentes a saúde, educação e família).
Na quarta (14) e quinta-feira (15) o plenário se reunirá para discutir benefícios a trabalhadoras mulheres e a obrigação do governo em fornecer medicamentos.
Cabe ao presidente do STF escolher as ações a serem julgadas em acordo com o relator de cada ação (o ministro escolhido por sorteio para analisar primeiro o caso quando ele chega à Corte).
A primeira ação selecionada pela própria Carmen Lúcia é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e busca a derrubada do decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que permitia ao empregador dispensar o funcionário sem justificativa.
A segunda pauta discute a validade da regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 que dá às mulheres 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho.
Na terceira ação pautada para quarta, o STF deve decidir se um órgão público também responde por encargos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou.
Há ainda outras três ações com o mesmo assunto a serem analisadas.
Outra ação de quarta discute se é válida a jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais.
Há ainda outras duas ações que discutem se cabe à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho analisar reclamação de servidor municipal cuja prefeitura não recolheu FGTS durante seu vínculo de trabalho.
A maior parte das ações previstas para quinta estão ligadas ao direito à saúde.
Na primeira delas, o STF deve decide se é dever do Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
O caso envolve paciente que reivindica um remédio de alto custo para hipertensão pulmonar, mas que não está previsto na relação fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Numa outra ação semelhante, o plenário analisa se o governo de Minas Gerais é obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O paciente diz não ter condições financeiras de importá-lo, mas reivindica seu direito à saúde.
Sobre o mesmo assunto, os ministros poderão analisar uma ação do governo federal que questiona entendimento do próprio STF segundo o qual União, estados e municípios têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.
Por fim, existem duas ações também pautadas discutem se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a paternidade biológica.