As polêmicas em torno do rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, causadas por possíveis lacunas na legislação, motivaram a apresentação de duas propostas de emendas à Constituição (PECs), que aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O papel da Câmara e do Senado na admissibilidade de denúncias contra um presidente da República foi um dos temas controversos e, por isso, mereceu prioridade na PEC 23/2016, apresentadas por Cristovam Buarque (PPS-DF), e na PEC 27/2016, do senador licenciado Walter Pinheiro (Sem Partido-BA).

Ainda no início do processo de impeachment concluído no último dia 31, questionou-se, após a denúncia ser aceita pela Câmara dos Deputados, se o Senado deveria obrigatoriamente seguir com o processo ou se poderia rejeitar e arquivar a acusação ou acatá-la e passar à instrução e ao julgamento.

Chamado a mediar o impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição favorável à prerrogativa do Senado de decidir, em Plenário, sobre a admissibilidade do processo de impeachment.

E não havendo regra constitucional expressa quanto ao quorum, prevaleceu a maioria simples de votos.

As PECs tratam desse tema, mas com posições opostas.

Walter Pinheiro mantém o entendimento do STF quanto à prerrogativa do Senado.

Ele, no entanto, altera o quorum para deliberação, sugerindo que seja por meio de maioria qualificada, ou seja, com o apoio mínimo de dois terços dos integrantes da Casa, ou 54 senadores.

Pinheiro considera uma contradição que se exija maioria absoluta para que a Câmara aceite a denúncia e maioria simples para que o Senado instaure o processo.

Na prática, disse, uma decisão que implica no afastamento temporário do presidente denunciado poderia ser tomada por apenas 21 senadores. “Esse pré-julgamento, para produzir tais efeitos, deve estar sujeito ao mesmo requisito que o próprio julgamento definitivo, evitando-se que maioria eventual e não qualificada possa gerar um ‘fato consumado’, visto que, afastado do cargo, o Presidente da República, ainda que não tenha sido dele destituído, deixa de exercer as suas prerrogativas constitucionais de Chefe de Governo e Chefe de Estado”, argumenta.

Já na PEC 23/2016, Cristovam Buarque vai contra o entendimento do STF e tira dos senadores a possibilidade de rever a posição dos deputados.

Ele propõe explicitar na Constituição federal que ao Senado cabe a instrução e o julgamento do pedido de impeachment, o que deve obrigatoriamente ser feito após a denúncia ter sido acatada pela Câmara e enviada ao Senado.

Na Agência Senado