Uma sentença da Justiça Eleitoral arquivou um pedido de impugnação da candidatura de Luciana Santos (PCdoB) à prefeitura de Olinda.

A decisão, tornada pública nesta segunda-feira (05), se refere ao pedido ajuizado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

Em seu despacho a juíza eleitoral da 10ª zona, Andréa Calado da Cruz, atesta que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de candidatura.

Os despachos observam que o Ministério Público Eleitoral também opinou, preliminarmente, pela extinção do processo sem julgamento do mérito pela ilegitimidade do partido impugnante e, no mérito, pela improcedência da ação uma vez que não foi apontado pelo PEN qualquer causa de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade.

Para Luciana Santos a decisão confirma que o pedido não tem conteúdo jurídico e que se trata de tentativa de despolitizar e confundir os eleitores. “É o tipo de atitude que prejudica o debate eleitoral e o diálogo na busca de ideias que contribuam para melhorar a vida de quem vive na nossa cidade.

A decisão da justiça eleitoral comprova que o pedido não tinha fundamento e nós seguimos nas ruas, olhando no olho dos olindenses e fazendo o bom debate porque temos consciência que a eleição em Olinda, como sempre, será decidida pelo povo, através das urnas”, disse