Um dia após a votação do impeachment, o senador Alvaro Dias (PV-PR) anunciou a decisão do seu partido de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação que poupou a ex-presidente Dilma Rousseff da pena de inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer cargo público.

O argumento do PV é de que o desmembramento seria inconstitucional.

Ele disse estranhar que o presidente do STF e da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, tenha ressaltado que o Plenário era soberano para deliberar sobre o assunto, mas não permitiu que os senadores se manifestassem sobre o cabimento ou não da votação em separado da perda do mandato e da suspensão de direitos políticos. “O mandado de segurança pretende extinguir os efeitos da segunda votação de ontem e eliminar esse precedente perigoso do mundo jurídico” argumentou. “O destaque feito por petistas e aliados é inconstitucional”. “Essa deliberação ia ser por maioria simples, portanto, o resultado da segunda votação derrubaria o destaque e nós não teríamos segunda votação.

Seriam aplicados integralmente os dispositivos constitucionais que determinam perda de mandato e perda dos direitos políticos por oito anos”.

No entendimento do senador, o mandado de segurança não poderia causar a anulação do afastamento de Dilma Rousseff.

Entretanto, ele reiterou a possibilidade de a decisão do Senado gerar jurisprudência. “Essa decisão pode sim ser utilizada pelo deputado Eduardo Cunha, a aplicação no caso dele é possível, haverá certamente o pedido de separação das coisas também na Câmara dos Deputados, o fatiamento para a decisão sobre a cassação do mandato do parlamentar” O PSDB e o Democratas, que também iriam apresentar um recurso semelhante, decidiram recuar da ideia para não correr o risco de colocar em questão todo o processo.

A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) entrou nesta quinta-feira com uma ação no Supremo para pedir que Dilma perca o direito de ocupar cargos públicos pelos próximos oito anos.

Para a entidade, a condenação parcial da petista abre um precedente para que “manobras regimentais semelhantes sejam utilizadas em casos de outros políticos” que serão julgados por Congresso ou STF.

Decano do STF disse que precedente do caso Collor permite divisão de sanções em impeachment Abordado pelos jornalistas ao final da sessão plenária desta quarta-feira (31) para comentar o fim do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, citou que há um precedente da Corte relativo ao caso Collor – Mandado de Segurança (MS) 21689 – em que, por maioria de votos, o Plenário entendeu possível a divisão da sanção aplicável entre perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público.

O decano lembrou que foi voto vencido à época, por entender, naquele julgamento, que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal compõe uma estrutura unitária e indivisível, de tal modo que, imposta a sanção consistente na destituição do presidente do cargo, a inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública ou eletiva representa uma consequência natural da decisão.

O ministro decano reconhece que o processo de impeachment representa um “acidente histórico na vida dos povos e das instituições”, mas considera que no exemplo brasileiro, que registra dois casos de impeachment em curto espaço de tempo, foi observada a atuação sólida das instituições e houve a deliberação soberana do Senado como tribunal de julgamento, sob a presidência do presidente do STF, com observância fiel das fórmulas jurídicas e constitucionais. “Entendo que, não obstante a exiguidade do tempo sob o qual se processaram dois processos de impeachment em nosso país, o fato é que os mecanismos de solução democrática atuaram de maneira plena e as instituições revelaram-se vigorosas e estáveis.

Isso, na verdade, é uma expressão altamente positiva da solidez do processo democráticos em nosso país”, afirmou.

PT com ação também Já o senador Jorge Viana (PT-AC) disse, nesta quinta-feira (1º), que não houve acordo entre PT e PMDB para votação em separado da pena de condenação de Dilma Rousseff.

Segundo Viana, os destaques são permitidos pela legislação.

O senador disse ainda que o governo de Michel Temer terá muita dificuldade com sua base parlamentar.

Não foi só a ação do PV.

A defesa da ex-presidente Dilma entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da sessão do Senado Federal que aprovou o impeachment e a realização de um novo julgamento.

O advogado José Eduardo Cardozo classificou o afastamento de golpe parlamentar, alegou cerceamento de defesa em várias etapas do processo e argumentou que a Lei do Impeachment, editada em 1950, contradiz a atual Constituição de 1988.

Com informações da agência Senado e STF