Com novas regras de doações eleitorais este ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) afirmou que muitos candidatos ainda têm dúvidas sobre as normas e os prazos.
Por isso, reiterou que os postulantes têm até 72 horas para registrar no site da Justiça Eleitoral os dados referentes às doações.
Esta é a primeira vez que o recebimento de dinheiro de empresas é proibido.
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Falta o dinheiro aparecer nas eleições 2016 Há também outros prazos para a prestação de contas.
No dia 15 de setembro, todos os candidatos deverão registrar os valores recebidos e os gastos, além de indicar os nomes dos doadores com seus respectivos CPFs.
O CNPJ da gráfica impressora do material de campanha, assim como da produtora de vídeo responsável pelas imagens do candidato nas emissoras de televisão, também deverão ser declarados.
A última declaração para quem não disputar o segundo turno é até 30 dias depois do primeiro turno, marcado para 2 de outubro.
Quem concorrer no segundo terá até 20 dias depois da votação, realizada em 30 de outubro, para prestar contas.
Essa última prestação deve ter, além dos outros dados informados em 15 de setembro, uma cópia da declaração de imposto de renda dos doadores.
O documento é obrigatório por ser considerado pela Justiça Eleitoral uma prova de que o valor doado não ultrapassou o limite de 10% estipulado pela legislação.