Com referência à nota “Luciana Santos diz que pedido de impugnação não tem sustentação jurídica”, que é sucinta e evasiva, o PEN diz ter a responder o seguinte: 1 – O fundamento fático e jurídico da impugnação é que o conjunto de ações judiciais, inquéritos e processos perante o Tribunal de Contas do Estado e União configuram uma candidata ficha suja, que não merece ter seu registro.
Tal impugnação pode ser feita até mesmo de ofício pela Justiça Eleitoral, independentemente de provocação de partes. 2 – Pretendemos fazer deste caso um amplo debate jurídico sobre a ficha limpa e a eficácia das normas constitucionais, que devem proteger o eleitor de maus políticos e de tentativas de voltarem a cargos do quais são acusados pelo Ministério Público por diversos crimes.
A nova Era dos Direitos tem levado à eficácia plena da Constituição Federal.
Levaremos o caso até o Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição. 3 - Luciana Santos é responsável por obras relevantes até hoje inacabadas e responde por denúncias de superfaturamento no Estádio Grito da República, Canal da Malária, Obras na Ilha do Maruim e no V-8.
Não aplicou o percentual de investimentos na Educação previstos na Constituição Federal, o que é objeto de processo no Tribunal de Contas do Estado, que está, nesse momento, sob embargos de declaração a pedido do Ministério Público de Contas.
Possui, em andamento, 4 procedimentos criminais no Supremo Tribunal Federal e as prestações de contas irregulares de sua gestão à frente da Prefeitura de Olinda, em programas como Segundo Tempo, com o Ministério dos Esportes, são objeto de investigação da Polícia Federal. 4 – A verdade prevalecerá.
Luciana Santos diz que pedido de impugnação não tem “sustentação jurídica”