Marcos Oliveira, do NE10, para o Blog de Jamildo.

O deputado federal e candidato a prefeito de Petrolina Adalberto Cavalcanti(PTB) é o mais rico dos que disputam o pleito.

Ele declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuir em seu nome bens que no total somam pouco mais de R$ 4 milhões e 655 mil.

Dentre as posses, a que se destaca é o montante em dinheiro em espécie: R$ 800 mil.

Dos que disseram ter propriedades na cidade sertaneja, Edinaldo Lima(PMDB) é o mais pobre, com R$ 85.000,00.

A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens.

O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.

LEIA TAMBÉM » Saiba quais são os candidatos ‘mais ricos’ e os ‘mais pobres’ na disputa pela prefeitura do Recife » Candidato do Partido da Causa Operária é o “mais rico” de Jaboatão com R$ 18,5 milhões Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral.

Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida. » Antônio Campos é o candidato mais rico em Olinda » Candidato do PSOL é o mais rico de Caruaru; Jorge Gomes, do PSB, é o segundo Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.