Com R$ 18,5 milhões em bens como terrenos, galpões e motos, o candidato do Partido da Causa Operária em Jaboatão dos Guararapes, Adilson de Souza, foi o postulante que declarou o maior valor de patrimônio pessoal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Somados, os valores declarados pelos oito que estão na disputa resultam em um total de R$ 20,6 milhões.

Apenas Heraldo Selva (PSB), atual vice-prefeito, não declarou.

Veja a lista dos valores declarados, do maior para o menor: LEIA TAMBÉM » Saiba quais são os candidatos ‘mais ricos’ e os ‘mais pobres’ na disputa pela prefeitura do Recife » Antônio Campos é o candidato mais rico em Olinda A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens.

O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.

Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral.

Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.

Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.