A Justiça determinou que o Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, Servilho Paiva, não pode mais ser chamado de “perseguidor geral do Estado”, alcunha que ganhou do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE).
Se descumprir a determinação e usar a expressão em redes sociais e outras publicações, a entidade terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
O Sinpol-PE afirmou que vai recorrer da decisão.
O sindicato pede à SDS para exonerar o corregedor desde abril, acusando-o de suposta perseguição aos dirigentes da entidade.
A SDS desde então tem defendido o corregedor.