Segundo a portaria SAD nº 1.704, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho de 2016, a administração pública de Pernambuco convocou apenas cinco bancos por ela escolhidos para o credenciamento na oferta de crédito consignado, impedindo o acesso de quaisquer outros interessados em atuar no convênio.
Os bancos ficaram uma arara, pois perdem dinheiro ao não emprestar mais a funcionários público enforcados.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) chegou a obter uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em mandado de segurança contra a negação do credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo consignado aos servidores públicos do Estado – nos termos de um decreto do ano passado (nº 42.266/15).
Não deu resultado e a ABBC formulou nova reclamação perante o TJPE visando à preservação da competência e da garantia da autoridade nas decisões do tribunal. “Novamente, a ABBC obteve manifestação favorável do desembargador Fernando Ferreira, que fixou multa diária de R$ 10.000,00 sobre o patrimônio pessoal do Secretário de Administração do Estado, para a hipótese do não cumprimento da liminar em até cinco dias.
Ocorre que o encerramento do prazo foi no último dia 2 de agosto, mas as instituições financeiras beneficiadas com as decisões judiciais continuam sem ser credenciadas”, informa a entidade. “A limitação do número máximo de entidades mantida pelo Governo de Pernambuco contra expressa ordem judicial não traz prejuízos apenas aos bancos impedidos de firmar novas operações de crédito, mas também aos tomadores de empréstimo, diante do esperado aumento das taxas de juros praticadas.
Esse pleito não é de interesse apenas das associadas à ABBC, mas da sociedade em geral, uma vez que a liberdade de escolha e a livre concorrência favorecem o consumidor, no caso, os servidores públicos estaduais”, diz Alex Sander Gonçalves, diretor de Crédito Consignado da ABBC, por meio de sua assessoria.
Djalma Silva Júnior, advogado da associação na causa, afirma que os critérios utilizados pelo Governo de Pernambuco na escolha das instituições consignatárias não beneficiam os servidores. “Ainda que se abstraísse a flagrante ofensa à livre concorrência, os poucos bancos convidados para conceder empréstimos consignados ao funcionalismo público estadual não foram selecionados por menores taxas de juros, baixo índice de reclamações ou qualquer outro sinalizador de maior eficiência na prestação de serviços”, diz o advogado.