A chamada minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de setembro de 2015, trouxe algumas mudanças em relação à propaganda eleitoral, como adiar o início da campanha de 6 de julho para o dia 16 de agosto do ano da eleição.
Neste primeiro dia das eleições 2016 no Recife, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) destacou algumas das regras que valerão para a eleição deste ano.
Para o órgão, é importante que os eleitores estejam atentos e informem quaisquer irregularidades ao promotor eleitoral em seu município.
As denúncias – preferencialmente acompanhadas por fotografias – também podem ser encaminhadas diretamente à PRE-PE, pelo e-mail prepe-denunciaeleitoral@mpf.mp.br ou pelo telefone (81) 2121.9825.
Internet A nova legislação não trouxe mudanças nas regras para veiculação de propaganda eleitoral na Internet, que continua permitida nos sites dos candidatos, partidos e coligações, em provedor estabelecido no país, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, bem como em blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas.
O envio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação também é autorizado.
Entretanto, continua vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, incluindo os chamados “links patrocinados”.
Pintura em muros A nova legislação proibiu as pinturas em muros, bastante comuns na eleição passada.
A veiculação de propaganda em bens particulares agora só poderá ser feita em adesivo ou papel, com área máxima de meio metro quadrado, devendo ser espontânea e gratuita. É importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.457/2015, já declarou que a colagem de vários adesivos em sequência, formando uma espécie de “painel” com efeito visual único (o chamado “efeito outdoor”), caracteriza propaganda irregular.
Cavaletes Os eleitores também não devem encontrar mais placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados espalhados pelas ruas, pois sua utilização foi vedada pela minirreforma eleitoral.
Bandeiras A utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continua permitida, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Além disso, o material precisa ser removido entre as 22h e as 6h.
A legislação não fixou limite de tamanho das bandeiras, mas a PRE-PE entende que os casos concretos devem ser analisados individualmente, para que se verifique a possível existência de “efeito outdoor” e eventuais prejuízos ao trânsito de pedestres e veículos.
Carros de som Com a minirreforma eleitoral, o conceito de carro de som foi ampliado e passou a abranger qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidato.
Com isso, bicicletas, carroças e motocicletas de som – entre outros – passam a ser permitidos.
Entretanto, a utilização desses equipamentos permanece restrita ao intervalo entre as 8 e as 22 horas, e, em nenhum horário, será admitido seu funcionamento a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, de estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Destaque para o vice Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar, também, o nome do candidato a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Na eleição passada, a dimensão mínima era de apenas 10%.
Rádio e TV A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será veiculada entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro, e também terá mudanças.
A propaganda dos candidatos a prefeito será realizada diariamente, em blocos de dez minutos, e não mais em dias alternados.
O espaço destinado aos vereadores ficará restrito a inserções de trinta e sessenta segundos, ao longo da programação.
Derrame de material gráfico Também conhecido como “voo da madrugada”, o derrame de material de propaganda no local da votação ou nas vias próximas, às vésperas da eleição, constitui propaganda irregular.
No dia da eleição, essa prática configura ainda o crime de boca de urna.
A PRE-PE ressalta que o candidato, mesmo que não pratique o ato pessoalmente, pode ser responsabilizado se não tomar as precauções para que não seja feito derrame de material gráfico ou boca de urna em seu nome.
Veículos particulares Não pode ser veiculada propaganda eleitoral em táxis nem em outros veículos destinados ao transporte público ou ao serviço público (como coleta de lixo ou transporte escolar, por exemplo).
Em veículos particulares, admite-se a afixação de um adesivo microperfurado até a extensão do para-brisa traseiro.
No resto do veículo, os adesivos estão sujeitos ao tamanho máximo de meio metro quadrado.