Nesta terça-feira, o juiz Sergio Moro proferiu decisão recusando os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suposta incompetência da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba.
Na decisão o juiz afirma que a “hipótese acusatória” do Ministério Público seria “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo”.
Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmam que Sérgio Moro não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato. “Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª.
Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457.
Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado.
Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”.
Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba”, reclamam.
Na avaliação dos defensores, o juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que “não houve denúncia ainda”. “A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação.
Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são “símbolos de um time”, indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016”, declaram. “Ainda agindo como acusador, Sérgio Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”.
A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto.
Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF”.
Existe ainda uma petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-presidente — tornando-se acusador.
Não foi julgada pelo TRF4, acima de Moro.