Estadão Conteúdo - A Câmara dos Deputados rebateu nesta segunda-feira (8) os argumentos apresentados pelo ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Supremo Tribunal federal (STF) para tentar anular o processo que pede a cassação do seu mandato.
Em dois pareceres enviados ao STF, tanto o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), quanto do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), afirmaram que não houve irregularidades durante a tramitação do caso nos dois colegiados.
LEIA TAMBÉM » Parecer que pede a cassação de Eduardo Cunha é lido no plenário da Câmara » Eduardo Cunha prepara dossiê sobre seus aliados políticos O documento do Conselho de Ética afirma ser “incoerente e irracional” acatar o argumento da defesa do peemedebista, que diz que o processo de cassação deveria ser suspenso já que Cunha está afastado do exercício parlamentar por conta de uma decisão do Supremo. “Suspender o processo por quebra de decoro parlamentar pelo impetrante pelo simples fato de o exercício de seu mandato ter sido suspenso por decisão judicial seria incoerente e irracional, já que um dos objetivos da suspensão do exercício do mandato foi justamente impedir que o deputado interferisse no processo”, diz o texto. » Eduardo Cunha devolve chaves da residência oficial e terá ministros do STF como vizinhos » Eduardo Cunha diz que ficará “conhecido por derrubar dois presidentes”, afirma colunista O documento afirma ainda ser “aplicável no caso o princípio basilar do direito segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
O impetrante não pode vir a se beneficiar da suspensão do processo cujo andamento ele prejudicava”.
A peça também rebate o argumento que o relator do processo, deputado Marcos Rogério, não poderia continuar o cargo depois que trocou o PDT pelo DEM, porque passou a integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. “Por outro lado, por uma interpretação teleológica, ainda que se entendesse de forma diversa, percebe-se que a finalidade do dispositivo que veda que o relator pertença ao mesmo partido ou bloco parlamentar do representado é a preservação de sua imparcialidade, que poderia ser questionada em razão de vínculos políticos com o representador.
Ora, in caso, o parecer foi contrário ao representado, não havendo que ser questionada a imparcialidade do relator em virtude de laços com o representado”, diz o texto. » Dilma chama Eduardo Cunha de ‘infeliz’ e diz que parlamento deve ficar mais republicano » Jean Wyllys interpreta que STF foi ‘conivente’ com Eduardo Cunha por interesse no impeachment de Dilma O presidente da CCJ, por sua vez, defendeu que a sessão que aprovou o parecer favorável à cassação de Cunha foi aberta respeitando o regimento interno, que prevê que as reuniões deliberativas das comissões podem ser abertas com, pelo menos, metade dos seus membros.
Cunha, no entanto, afirmava que a sessão havia sido aberta com quórum menor do que o exigido.
Osmar Serraglio defendeu que CCJ cumpriu regimento (Foto: Gilmar Felix/ Câmara dos Deputado) A defesa de Cunha entrou com um mandado de segurança no STF na semana passada como uma última tentativa para barrar o avanço de processo na Câmara.
Nesta segunda, o relatório que pede a cassação do mandato do peemedebista foi lido no plenário. » ‘O Michel cansou de te esperar’, diz Eduardo Cunha a empreiteiro da Lava Jato » Ministro Lewandowski nega pedido de defesa de Eduardo Cunha Com a leitura, o pedido de cassação de Cunha aprovado pelo Conselho de Ética deverá ser incluído, em até duas sessões ordinárias, como prioridade na pauta do plenário, assim que for publicado no Diário Oficial da Câmara.
A prioridade, porém, não obriga que o pedido seja julgado.
Caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcar a data da votação.