Estadão Conteúdo - A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens.

O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.

Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral.

Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.

LEIA MAIS: » Crise afasta deputados federais e senadores das eleições para prefeito » Metade dos eleitores de Pernambuco não tem ensino fundamental completo, diz TSE Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.

O caso julgado envolvia a então candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney.

Na ocasião, ela declarou à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens que compunham seu patrimônio, mas apenas informou o valor de um deles.

Todos os outros 15 - incluindo ações e cotas de empresa, um Ford EcoSport e imóveis em Brasília, Rio, São Luís e em uma ilha próxima à capital maranhense - foram registrados como valor de R$ 0. » Começa recesso na Câmara; veja se o seu deputado faltou muito no primeiro semestre » “Começamos a sair do fundo do poço”, diz novo presidente da Câmara dos Deputados Seus adversários na disputa eleitoral entraram com um pedido de impugnação da sua candidatura, afirmando que a lei exigia que o candidato especificasse os valores atualizados dos bens declarados.

O Ministério Público Eleitoral concordou com a tese, mas o TSE não.

Assim, a atual jurisprudência do tribunal entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens.

As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.