O procurador Cláudio Henrique Dias - que assina a denuncia encaminhada à Justiça Federal contra a suposta organização criminosa desvendada pela operação Turbulência - revelou, na peça de acusação, que ao menos duas empresas do empresário Apolo Santana Vieira foram usadas na compra do avião que vitimou Eduardo Campos, em agosto de 2014.

O MPF já disse, em documento enviado ao TRF5, que a aeronave foi comprada com dinheiro da OAS, possivelmente como artifício para esconder a suposta origem ilícita. “A BR Par Participações S/A teria participação central nos planos da organização criminosa, pois seria a empresa que sucederia a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações no contrato de arrendamento mercantil para a aquisição da aeronave Cessna Citation PR-AFA junto ao banco Cessna Finance Corporation, aeronave esta envolvida no acidente que vitimou o ex-Governador Eduardo Campos”, descreve. “A negociação só não prosperou pois o cadastro da BR PAR foi recusado pela instituição financeira.

Em virtude dessa situação, a organização criminosa, não desistindo do seu intento, iria concluir o negócio, substituindo a BR PAR Participações S/A pela empresa Bandeirantes Distribuidora De Pneus Ltda, também controlada por Apolo Santana Vieira.

Todavia, o acidente fatal por todos conhecido encerrou de vez as negociações”, explica o procurador.

Segundo relata o Ministério Poúblico Federal em Pernambuco, os fatos relacionados à compra foram confirmados pelo consultor mineiro Guilherme Vieira Machado, que intermediou o negócio.

Ele informou que a BR PAR Participações (BR Holding S/A) pertencia ao mesmo grupo da Bandeirantes Pneus, empresa controlada por Apolo Santana Vieira.

Não é só.

Na avaliação do procurador do MPF também houve uma outra operação bastante suspeita.

No dia 29/08/2014, poucos dias após a morte do ex-governador, ocorrida no dia 13 de agosto, Paulo César de Barros Morato, o testa de ferro da empresa fantasma Câmara e Vasconcelos, sacou em espécie a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) da conta da Câmara & Vasconcelos. “O saque de tal valor em um único dia é bastante incomum, não havendo justificativa para tanto.

Tal saque provavelmente serviu para que João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho pudesse “vender” tais recursos a pessoas interessadas em pagar para trocar dinheiro desviado de órgãos públicos por dinheiro em espécie e formar caixa 2 sem chamar a atenção dos órgãos de controle, mediante o pagamento da remuneração de 2% ao líder da organização criminosa”. ‘Para dificultar ainda mais o rastreamento dos recursos criminosos e ligá-los aos desvios de recursos de obras públicas federais por parte da OAS, Paulo Morato, a mando de João Carlos Lyra e Eduardo Bezerra, no período entre 2012 a 2014, transferiu enormes somas da conta bancária da Câmara e Vasconcelos para contas das outras empresas e pessoas sob controle da organização criminosa, pulverizando os recursos financeiros no nítido intuito de consumar os propósitos de agiotagem e lavagem de capitais engendrados pela organização”, descreve, mais uma vez, na peça de acusação.

As transferências até o momento identificadas estão abaixo resumidas: 64.1) R$ 1.433.000,00 para a empresa CRM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA; 64.2) R$ 1,297.000,00 para a empresa GEOVANE PESCADOS EIRELI; 64.3) R$ 900.000,00 para a empresa POSTO PAIS E FILHOS; 64.4) R$ 800.000,00 para a empresa LATOT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS; 64.5) R$ 540.000,00 para a empresa FELIZZ DISTRIBUIDORA LTDA; 64.6) R$ 325.365,00 para a conta de KLEYTON ALBERT DA SILVA; 64.7) R$ 644.358,58 para a conta de ARTHUR ROBERTO LAPA ROSAL; 64.8) R$ 463.785,34 para a conta JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE MELO FILHO. “Assim, não pairam dúvidas de que as contas da Câmara e Vasconcelos e da Lagoa Indústria e Comércio foram movimentadas por Paulo César de Barros Morato para branqueamento de capital de origem ilícita, atendendo a ordens e orientações de João carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Eduardo Freire Bezerra Leite, sendo esta a sua posição na organização criminosa”.