O IFB (Instituto Foodservice do Brasil), que reúne empresas como Burger King, Spoleto, Bob’s e Ambev, deu “apoio incondicional” ao senador Armando Monteiro (PTB) como relator do projeto de lei regulamentando o trabalho intermitente, que permite a contratação por hora móvel e não fixa, como é o usual.
A comunicação foi feita em audiência no gabinete do Senado com o presidente do IFB, Alexandre Guerra, do Grupo Giraffas, e o secretário da entidade, Fábio Alves, diretor do grupo Burger King. “O projeto é essencial para todo o comércio varejista, pelas características do setor, com concentração do consumo em determinados dias e horários”, disse Guerra a Armando Monteiro.
Um vácuo na legislação trabalhista, não previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no trabalho intermitente a remuneração é dada pelas horas trabalhadas, com todos os direitos, como férias e 13º salário.
A jornada do empregado, no caso, varia conforme as necessidades do tomador de serviços.
Sua regulamentação é defendida principalmente por hotéis, bares, restaurantes e empresas de eventos, segmentos que não necessitam manter empregados fixos durante todo o tempo ou que, ao contrário, precisam ampliá-los em horários determinados ou em épocas de aumento da demanda.
Como relator do PLS 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Armando Monteiro irá sugerir, entre outras mudanças no texto original, suspender a proibição, prevista no projeto, do empregado prestar serviços à empresa concorrente e exigir por escrito o contrato de trabalho intermitente.
Se aprovado na CAS, o PLS 218/2016 seguirá direto à votação do plenário do Senado.
O senador pernambucano afirmou à diretoria do IFB que o projeto de lei, além de dar segurança jurídica às empresas, criará novos postos de trabalho.
Lembrou estudo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo o qual há potencial de criação de 2 milhões de empregos com a regulamentação do trabalho intermitente.
Isso será possível, explica o estudo, porque os trabalhadores poderão ser admitidos por um período menor, para atender os picos de demanda, que exigem um número maior de funcionários do que a força de trabalho permanente da empresa.