Agência Brasil - A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu ontem (27) reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG.
Na ação, os acusados respondiam pelos crimes de falsidade ideológica e gestão fraudulenta por supostos contratos fraudulentos de empréstimo do BMG.
Com a decisão, as penas do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares passaram de quatro anos para dois anos e dez meses de prisão.
A pena de Marcos Valério teve redução de um mês e passou para quatro anos e cinco meses.
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Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que as penas deveriam ser ajustadas de acordo com a atual jurisprudência sobre o tema.
A questão sobre a execução imediata da pena, em função da manutenção da condenação pela segunda instância, não foi tratada no julgamento. » Mensalão e Lava Jato são casos distintos, mas personagens se repetem, diz PF » Esquema usado por Bumlai e mensalão ocorreram ao mesmo tempo, diz Lava Jato » STF concede perdão de pena a Roberto Jefferson e mais cinco condenados no mensalão Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fm do processo).
Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. » “Ministério de Dilma era cheio de mulheres e era um desastre”, diz Roberto Jefferson » STF extingue pena, e José Genoino volta a ser um homem livre » Lava Jato denuncia Gim, Odebrecht, Marcos Valério, Delúbio, Ronan e mais 15