Alegando ‘vícios de constitucionalidade e de legalidade’, o juiz Edvaldo José de Palmeira decidiu suspender a seleção simplificada para selecionar 301 profissionais para Fernando de Noronha, deferindo pedido de liminar do deputado estadual Edilson Silva (PSOL) contra o Governo de Pernambuco.

A decisão é do dia 20, mas só veio a público nesta segunda-feira (25).

Anunciado no fim de junho, o processo chegou a ser suspenso pela própria gestão estadual, mas foi retomado na semana passada e as inscrições acabaram no dia 21.

LEIA TAMBÉM » Deputado pede suspensão de seleção para Noronha O magistrado justificou sua decisão em duas partes.

A primeira é que afirma que essa seleção desobedece às regras sobre contratação de trabalhadores para o serviço e defende que esse deveria ser um concurso público. “Não se trata de atividades eventuais e temporárias da administração, mas sim de atividades permanentes.

Não se cuida de casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

Não se está diante de programas eventuais de governo que demandem quadro de pessoal temporário”, argumenta.

A seleção prevê a contratação de 301 profissionais de áreas como gestão de pessoas, comunicação social, informática, biologia, turismo e psicologia, com salários entre R$ 1,2 mil e R$ 18 mil. » TCE suspende concursos municipais em Pernambuco O juiz afirmou ainda que o mesmo procedimento, sem concurso público, foi tomado em 2010, com contratos que prorrogáveis por até seis anos, período que vai além do tempo previsto de validade dos certames, que é de dois anos.

Considerando os prazos para esta seleção também, seriam 12 anos sem concurso. “Atenta ao princípio constitucional do concurso público, em conduta que já se torna rotineira, uma vez desde 2010 que se adota tal prática e se pretende expandi-la para pelo menos 2022”, diz a decisão de Palmeira.

Na ação de Edilson Silva, ele reclamou também que as inscrições teriam que ser feitas pessoalmente, em Fernando de Noronha, ou por procuração.

O magistrado concluiu que esse requisito vai de encontro ao princípio da isonomia.

De acordo com o juiz, as inscrições em todo o País têm sido feitas geralmente pela internet, “o que permite igualdade de condições de concorrência a todos brasileiros”. “A própria comissão do concurso adota a internet como meio de comunicação com os candidatos e com público em geral, tanto que estabelece que o resultado do processo seletivo será divulgado no sítio do Distrito de Fernando de Noronha na internet”, diz a decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as secretarias de Administração e de Saúde do Estado foram intimadas e têm até um mês para responder.

A intimação ainda não foi entregue ao administrador-geral da ilha, Luís Eduardo Cavalcanti Antunes.