Após ação civil pública ajuizada pela OAB-PE, por meio da Comissão Contra o Exercício Ilegal da Profissão (CEI), o juiz federal Frederico José Pinto, da 3ª Vara, concedeu liminar determinando a suspensão dos serviços privativos de advogado prestados pela empresa de recuperação de crédito Live Office.
Segundo denúncia da CEI, a empresa presta atividades de assessoria e defesa extrajudicial de interesses de consumidores sem estar inscrita na OAB.
Os serviços prestados são típicos de advogados conforme a legislação e, por não haver registro da empresa no banco de dados da OAB-PE, se configura como exercício ilegal da profissão, que deve ser evitado sob pena de lesão à sociedade.
Além da suspensão das atividades, a liminar determina o recolhimento, das ruas e da internet, de qualquer material publicitário que esteja sendo veiculado com alusão aos serviços da advocacia.
Em caso de descumprimento, a Live Office está sujeita à multa diária de R$ 5 mil.