Foto: Marcelo Camargo/ABr O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou nessa quarta-feira, 20, pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o depoimento de 11 testemunhas na ação penal que tramita contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro.

Por meio de um habeas corpus, na semana passada, a defesa de Cunha alegou que a decisão não poderia ter sido proferida em julho, período de recesso.

LEIA MAIS: » Mulher de Cunha mantém rotina de luxo em restaurantes e lojas » ‘O Michel cansou de te esperar’, diz Eduardo Cunha a empreiteiro da Lava Jato Lewandowski, que está de plantão durante a pausa do Judiciário, alegou que não viu motivo para urgência na análise do pedido de Cunha.

O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para analisar o habeas corpus e pode ou não voltar a analisar a questão em agosto.

Além disso, o presidente do Supremo não reconheceu o pedido por considerar que não cabe um habeas corpus para questionar a decisão de um ministro do STF. » ‘El País’: A vida de sultão de Eduardo Cunha » Mulher de Cunha transformou dinheiro público em sapatos e roupas de grife, diz MPF Na semana passada, o juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, marcou o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatoras na Operação Lava Jato.

Hoje, está previsto o depoimento do doleiro Alberto Youssef na Justiça Federal em Curitiba.

Outro delator da Lava jato, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto. » CCJ cassa pedido de Eduardo Cunha e agora presidente afastado será julgado no Plenário da Câmara Férias A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu na Corte o adiamento dos depoimentos de acusação na ação penal contra Cunha Para a entidade, as audiências devem ser adiadas por terem sido marcadas para o período de recesso da Corte e por coincidirem com o período de férias dos advogados.

Segundo a OAB, “o período das férias dos profissionais é uma das conquistas da Ordem dos Advogados do Brasil”.