Nesta terça-feira, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco negou, por unanimidade, provimento ao recurso da deputada estadual Priscila Krause, do Democratas, fixando a tese de que não é permitido ato de pré-campanha pela página impulsionada do Facebook.
LEIA MAIS » TRE condena Priscila Krause por propaganda antecipada na internet, como pré-candidata no Recife » Após condenação, Priscila Krause pede “regras claras para uma pré-campanha justa” Em maio, Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”. » Após condenação de pré-candidatos, João da Costa patrocina post no Facebook Em decisão naquele mês, o juiz eleitoral Clicério Bezerra e Silva condenou a pré-candidata à Prefeitura do Recife ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
Ela também vai tinha que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. » TRE-PE condena Edilson Silva por propaganda irregular na internet, como pré-candidato no Recife » Edilson Silva vai recorrer de decisão do TRE-PE sobre propaganda na internet A deputada estadual Priscila Krause se pronunciou sobre o episódio com uma nota oficial, em que pedia “regras claras para uma pré-campanha justa”.
Confira a nota na íntegra: “Com surpresa, recebi ontem à tarde pela imprensa a notícia de que o TRE havia decidido nos multar, no valor de R$ 5 mil, por propaganda antecipada aqui no Facebook.
A decisão, sobre a qual recorrerei, foi julgada na primeira instância da Justiça Eleitoral e atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral, que considerou uma postagem patrocinada na minha fanpage, no dia seis de abril, como propaganda eleitoral antecipada (conheça aqui o que foi postadohttps://migre.me/tVjS2).
Sou presidente municipal do Democratas no Recife, deputada estadual e pré-candidata à Prefeitura da cidade.
Como registrado no link, a postagem considerada irregular pelo Tribunal não cita o Recife, não fala sobre eleição, pré-candidatura, muito menos pedido de votos.
Apenas apresentei o vídeo da inserção partidária que ia ao ar naquela noite, dentro do que permite a lei dos partidos (9.096/95).
Patrocinei a postagem, fato muito comum nas redes sociais atualmente – é fácil observar – com o objetivo claro de que a mensagem chegasse a mais pessoas. » Isabella de Roldão também é condenada por propaganda antecipada » Isabella de Roldão vai recorrer da condenação por propaganda antecipada Nos onze anos de vida pública, faço política em busca do diálogo com o cidadão e, portanto, sempre linkada nas tecnologias que, como o Facebook, nos permitem ampliar o debate e ratificar a importância da participação dos cidadãos nos rumos da nossa cidade, do nosso estado e do nosso País.
O uso de links patrocinados nas redes sociais – exceto no período eleitoral – nunca foi proibido e a novidade, que veio à tona por meio desta decisão judicial, modifica consideravelmente as possibilidades de discussão, via redes sociais, dos caminhos que envolvem a nossa sociedade.
Esse fato impõe a urgente definição das regras eleitorais para o pleito de 2016, evitando que a judicialização do processo, iniciado no Recife com essa decisão a mim imputada, venha confundir o eleitorado e desequilibrar uma futura disputa.” » A três meses da eleição, pré-candidatos do Recife têm dificuldade de crescer nas redes sociais » Daniel Coelho e Geraldo Julio disputam curtidas nas redes sociais