Recentemente a empresa de telefonia fixa e móvel Oi ajuizou um pedido de recuperação judicial, tentando renegociar dívidas e conseguir apoio para evitar a falência.
Com uma dívida de R$ 65,4 bilhões, caso seja aceito, o pedido de recuperação da Oi será o maior da história do Brasil.
A título de comparação, em abril, a Sete Brasil, empresa de sondas da Petrobras, foi à Justiça negociar R$ 19,3 bilhões com credores.
Mas, afinal de contas, o que é recuperação judicial e como funciona o processo?
A recuperação judicial foi inspirada na legislação americana e foi desenhada para dar proteção a empresas para que elas possam quitar dívidas com credores e evitar a falência.
A recuperação judicial foi criada em fevereiro de 2005 para substituir a antiga concordata e evitar a falência das empresas.
As companhias que recorrerem à lei ficam blindadas de cobranças de credores por 180 dias e devem elaborar um plano para recuperar a empresa.
Esse plano precisa ser aprovado pelos credores, sob o aval da Justiça, e executado com sucesso pela companhia para o processo chegar ao fim.
Quando a empresa apresenta, em juízo, o pedido de recuperação, deve explicar o motivo, além de disponibilizar documentos referentes aos donos, aos sócios e à empresa, como o balanço financeiro.
O requerente deve ainda montar e defender um plano de pagamento, com prazos de quitação, pedidos viáveis de descontos e previsão de fluxo de caixa, considerando de onde sairá o dinheiro para a empresa continuar a operar nesse período.
No plano pode constar ainda oferta de bens para abatimento da dívida e cortes de gastos e pessoal. “A empresa deve formular um plano exequível, para que realmente consiga cumprir todas as novas obrigações.
Quanto aos credores, estes devem fiscalizar as contas e patrimônio da empresa, para garantir o recebimento do seu crédito em valor que seja possível à empresa”, explica o advogado Alexandre Cardoso, representante do escritório Bento, Muniz e Monteiro (BMM) no Recife.
A grande vantagem do pedido de recuperação judicial em relação à falência é que a empresa pode continuar funcionando normalmente, enquanto que na falência ela seria fechada e os bens vendidos para pagar credores.
Mas é preciso ficar atento para não fazer do pedido apenas uma renegociação de dívidas, mas sim um projeto de reestruturação para fazer com que a empresa volte a ser viável economicamente. “Sem dúvidas a recuperação judicial é uma excelente solução para empresas que não conseguem arcar com seus compromissos com credores em geral.
Os benefícios são vários: descontos consideráveis no valor dos débitos e prazos que podem ser extremamente elástico para pagamento parcelado”, continua Alexandre Cardoso. É o juiz quem decide se autoriza ou não o processamento da recuperação judicial.
Se não autorizar, o pedido será arquivado.
Se autorizar, é estabelecido o prazo de 60 dias para a empresa apresentar o plano.
Caso a empresa não apresente, o juiz decreta falência.
Se o plano de recuperação for apresentado, é a vez dos credores se manifestarem.
Para que seja aprovado e posto em prática, é preciso ter aval da maioria dos credores, tanto em número quanto em valor, ou seja, dos detentores da maior parte da dívida.
Se não aceitarem, a empresa vai à falência.
No período em que estiver em recuperação, a empresa ficará sob a supervisão de um administrador judicial.
A companhia só sai do processo e volta a ter autonomia de gestão com o aval do juiz, até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano e que vencem em até 2 anos da concessão da recuperação.
Se não cumprir suas obrigações após esse período, terá a falência decretada.