Estadão Conteúdo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira (18), julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.
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O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão. » Defesa de Lula rebate Moro sobre legalidade de interceptações telefônicas » Moro rebate Lula sobre grampos e diz que não usurpou competência do Supremo » Lula volta a criticar Moro e procuradores da Lava Jato em discurso no Recife Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei.
Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve: “I - difundir os programas partidários; II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV - promover e difundir a participação política feminina”. » Lula diz que as investigações da Lava Jato incomodam como carrapato: ‘dá coceira’ » Em Pernambuco, Lula exime Dilma e culpa Congresso pela crise » Lula diz que “para não ser candidato em 2018, é só o Brasil dar certo”