Antes do recesso no Congresso, os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) protocolaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2016, com uma reforma política que inclui a criação de ‘cláusula de barreira’.

Isso quer dizer que, se a matéria for aprovada, será instituída a categoria dos partidos políticos com ‘funcionamento parlamentar’ para englobar aqueles que têm acesso ao fundo partidário e a tempo de rádio e televisão, por exemplo.

Mas, para fazer parte, os partidos terão que ter pelo menos 2% dos votos válidos em 14 estados nas eleições de 2018 e 3% em 2022.

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A lei 9.096, de 1995, previa regras para uma barreira a partir das eleições de 2006.

A exigência era de que os partidos tivessem, no mínimo, 5% da votação nacional para a Câmara Federal e pelo menos 2% do total de votos de cada um dos estados.

Essas normas, porém, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

LEIA TAMBÉM » Candidato a prefeito do Recife defende cláusula de barreira como avanço na reforma política Além da cláusula de barreira, PEC atual propõe ainda que a partir de 2022 serão extintas as coligações partidárias em eleições legislativas.

Através dessas alianças, os partidos conseguem ter seus votos somados na hora de contabilizar quantos parlamentares serão eleitos.

Já que o sistema de eleição nesse caso é proporcional, as legendas ou coligações recebem um número de cadeiras equivalente à sua votação percentual.

Outra mudança proposta é que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 perdem o cargo se pedirem desfiliação dos partidos pelos quais disputaram o pleito.

Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.

As únicas exceções são quanto à troca de legenda em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. » Leia o texto completo da PEC 36/2016: Senadores apresentam PEC da reforma política que cria cláusula de barreira de Portal NE10