A antiga CGU informou que, no bojo do enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, expulsou, no primeiro semestre de 2016, 251 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990.

Ao todo, foram registradas 203 demissões de servidores efetivos; 29 cassações de aposentadorias; e 19 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, Correios, Petrobras, etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou 64,5% do total.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 59 dos casos.

Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.910 servidores.

Desses, 4.931 foram demitidos; 456 tiveram a aposentadoria cassada; e 523 foram afastados das funções comissionadas.

Em quase 13 anos, os entes federados com maior quantidade de punições foram Rio de Janeiro (1.023), Distrito Federal (739) e São Paulo (626).

Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) – aqui contemplada a alteração na estrutura dos órgãos e entidades prevista na MP nº 726, publicada em maio deste ano.

Os dados constam do último relatório de punições expulsivas, publicado mensalmente na Internet.

As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada ao Ministério da Transparência.

O MTFC também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal.

A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a UF e fundamentos legais.

A fonte das informações é o Diário Oficial da União (DOU).

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos.

A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.