O advogado e presidente do PSD cabense, Tadeu Anjos, divulgou, nesta quinta-feira, detalhes de decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, dando conta que desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJPE que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho e hoje deputado estadual Lula Cabral. “Em razão dessa condenação ter sido feita por um colegiado do Tribunal de Justiça, Lula Cabral passa a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010).
Ou seja, o ex-prefeito se tornou “ficha suja”.
Portanto, está impossibilitado de disputar qualquer cargo eletivo na eleição deste ano e nas demais que vierem a ocorrer nos próximos oito anos”, disse o advogado e presidente do PSD cabense, Tadeu Anjos.
A lista dos candidatos inelegíveis será divulgada depois do dia 15 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral, depois de receber uma lista do Tribunal de Contas do Estado.
No dia da entrega da lista, desembargadores eleitorais informaram que somente será valida a lista final do TRE, depois que for confirmado dolo nas ações dos gestores, mesmo com a condenação em segunda instância.
O nome de Lula Cabral não aparecia na lista do TCE.
De acordo com as informações do TJPE, o ex-prefeito foi condenado por fraude em licitação para contratação de caminhões-pipa em favor da sua sobrinha, Érika Islândia Silva de Oliveira (filha de Everaldo Cabral, irmão de Lula Cabral), que também foi condenada na ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Os réus foram condenados a ressarcir os desvios causados aos cofres municipais, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos, seja pessoa física ou jurídica.
No texto do Acórdão, o relator da ação, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, afirma que há prova suficientes nos autos que justifiquem a condenação dos réus. “É certo que os réus agiram livre e conscientemente com o intuito de angariar vantagem indevida sobre os cofres públicos”, diz o texto. “A Sra. Érika Islândia, sobrinha do então Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, inclusive, chegou a confessar que nunca havia prestado tal serviço anteriormente, nem possuía caminhão-pipa ou pessoal contratado.
De tal sorte, ainda admitiu ter recebido 50% do valor pago pelo serviço na condição de lucro”.
O relator também destaca como digno de registro que “as provas dos autos apontam nitidamente para a fraude ao certame, uma vez que a nota de empenho n. 3944, no valor de R$ 37.720,00, foi emitida aos 01.09.2005, ou seja, sete dias antes da realização da sessão de abertura dos envelopes (ocorrida no dia 08.09.2005).
Em outros dizeres: a contratação da Sra. Érika Islândia ocorreu dias antes da sessão destinada a aferir e selecionar as melhores propostas, o que demonstra o elemento subjetivo dolo de todos os envolvidos”.
A condenação pelo TJPE é fruto da apelação elaborada pela promotora de Justiça Alice Morais, da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, com parecer favorável da procuradora de Justiça Lúcia de Assis. “Há mais ações contra o ex-prefeito Lula Cabral, são 18 na Vara da Fazenda municipal do Cabo.Uma delas é Ação Civil Pública, de número 0005348-20.2014.8.17.0370, datada de 2014.
Nela, o Ministério Público Estadual acusa Lula Cabral de ser “chefe de quadrilha”, por encabeçar o que chamam de “esquema criminoso de fraudes em licitações” montado na Prefeitura do Cabo durante a gestão de Cabral”, informa o advogado.