De acordo com dados da Justiça Estadual, divulgados nesta quinta-feira, no Recife, em Pernambuco, a utilização da tornozeleira eletrônica foi implantada há cinco anos, tendo iniciado em agosto de 2011, com um total de utilização de 60.313 monitoramentos.
Este ano, até junho, há 7553 monitoramentos eletrônicos no Estado.
Os dados são da Secretaria Executiva de Ressocialização.
Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 Estados, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência.
O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, defendeu a normatização. “A instrução vai regulamentar a tornozeleira eletrônica.
Trata-se de uma medida cautelar, aplicada pelo magistrado, e todos nós já sabemos os benefícios desta medida.
Não apenas no sentido de inibir a superlotação das instituições carcerárias, mas sobretudo para proteger, para evitar a violência doméstica e familiar”.
O magistrado disse que, em termos financeiros, uma tornozeleira eletrônica custa, segundo dados fornecidos pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, um pouco mais de R$ 250,00, enquanto que uma pessoa no presídio representa mais de R$ 1.000,00 para os cofres públicos.
O governador Paulo Câmara elogiou a normatização. “O presidente do Tribunal de Justiça assinou um importante instrumento que dialoga de maneira efetiva com a melhoria do sistema penitenciário e, ao mesmo tempo, traz melhoria das ações do Pacto pela Vida.
Pernambuco hoje avança com a contribuição do Poder Judiciário”.
A instrução normativa foi produzida em parceria com a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, juntamente com sugestões da Secretaria de Ressocialização, Secretaria de Mulher, Secretaria de Desenvolvimento Social, Polícia Militar, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ao todo, foram três meses de trabalho na elaboração da minuta. “Em 2011 houve algumas medidas cautelares no Código do Processo Penal, entre elas o monitoramento eletrônico.
A instrução normativa veio para aclarar as decisões e dar mais eficácia as decisões judiciais quando determinam essa medida cautelar.
Por exemplo, estabelecendo o perímetro, a área em que aquela pessoa está sendo beneficiada com o monitoramento pode circular.
Em caso dela violar essa área, ela já terá a medida revogada”, explicou a desembargadora Daisy Andrade.
O documento trata da monitoração eletrônica de pessoas submetidas à restrição de liberdade, estabelecendo as normas a respeito da administração, da execução e do controle da ferramenta; dos casos de uso da medida, em decorrência de violência doméstica e familiar, medidas cautelares diversas da prisão e execução penal; da competência para concessão do benefício; dos requisitos para obtê-lo; do prazo de duração para uso da tornozeleira; além das obrigações de quem é monitorado, entre outros aspectos.