A HYPERMARCAS S.A. (“Hypermarcas”, ou a “Companhia”), com o fim de esclarecer as dúvidas dos investidores e do mercado em geral sobre os eventos objeto do Fato Relevante divulgado em 28 de junho de 2016, vem a público prestar as seguintes informações: Primeiramente a Companhia reitera que não é alvo, nem seus executivos, de procedimento investigativo assim como não participou e nem se beneficiou, de forma alguma, dos atos praticados inadequadamente pelo ex-executivo.

O Sr.

Nelson José de Mello foi eleito Diretor de Relações Institucionais em junho de 2012 para representar os interesses da Companhia através das entidades de classe.

No início de março de 2016, o Sr.

Mello apresentou renúncia ao cargo de Diretor de Relações Institucionais, quando então informou ter realizado pagamentos, de 2013 a 2015, em desacordo com Código de Conduta Ética da Companhia, por iniciativa própria.

Também requisitou que os fatos narrados fossem mantidos sob sigilo.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Companhia adotou todas as providências cabíveis para sua proteção e de seus acionistas, quais sejam: (a) a contratação de parecer do Dr.

Miguel Reale Junior e opinião legal do Oliveira Lima Hungria, Dall’ Acqua & Furrier Advogados para analisar o pedido de sigilo solicitado pelo Sr.

Mello no momento de sua renúncia.

Os pareceres foram unânimes e confirmaram a obrigação de sigilo sobre o tema por força de lei, razão pela qual a Companhia não divulgou as informações anteriormente; e (b) a realização de uma investigação forense com assessoria da Souza Cescon Advogados e ICTS Protiviti, que analisaram mais de 1,0 milhão de arquivos, incluindo e-mails, bem como fizeram media search e background check e cruzamentos com a base de fornecedores e de pagamentos da Companhia, dentre outras atividades.

A referida investigação concluiu que de fato haviam sido realizados pagamentos pelo Sr.

Mello sem as devidas comprovações das prestações de serviços, assim como não encontrou evidências da participação de outros administradores e/ou colaboradores da Companhia nos atos por ele praticados.

Também ficou claro no curso da investigação que os atos praticados pelo Sr.

Mello não foram detectados pelos controles internos da Companhia na medida em que ficou demonstrada a intenção do Sr.

Mello de conferir aspectos de normalidade às contratações realizadas.

Ao final da investigação, a Companhia celebrou instrumento irrevogável e irretratável com o ex-executivo para assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

A Companhia esclarece que no curso da investigação acima referida, recebeu recomendações, que já estão em fase de implementação, entre as quais, instalação de um Comitê de Auditoria nos termos da Instrução CVM 308/1999 com interação direta com a área de GRC (governança, riscos e compliance), revisão da política anticorrupção, e implantação de política para representação da Companhia em entidades de classe.

São Paulo, 01 de julho de 2016 Hypermarcas S.A.

Breno Toledo Pires de Oliveira Diretor de Relações com Investidores