Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou o projeto de lei 851/2016 para poder transferir recursos do Tesouro Estadual para os consórcios municipais.

Consórcios municipais são parcerias entre prefeituras para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Surgiram como forma de superar o isolamento de municípios em saneamento, instalação de energia elétrica, construção de estradas e atividades relacionadas à saúde pública.

A formação de consórcios municipais é autorizada em lei federal.

O projeto de Paulo Câmara foi enviado à Assembleia poucos dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir um “alerta de responsabilização” a todos os prefeitos do Estado, sobre o uso dos consórcios.

Segundo o TCE, alguns consórcios, apesar de terem natureza jurídica de autarquias municipais, não estão organizando sua contabilidade segundo às regras federais, nem estão licitando os produtos e serviços contratados.

A conselheira Teresa Duere, ao discutir a matéria, lembrou que o TCE também barrou o uso indevido de cooperativas, OSCIPs e OSs, com a mesma finalidade de “burla das normas legais”.

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, disse que os auditores do órgão irão acompanhar, nas contas anuais de 2016, o atendimento ou não do “Alerta”, que foi enviado por meio de ofício-circular. “O consórcio é um instrumento muito salutar e importante, mas devem ser barrados eventuais usos indevidos do mesmo”, lembrou o conselheiro Dirceu Rodolfo, ao aprovar o alerta.

Atualmente, funcionam em Pernambuco 11 consórcios, reunindo 151 dos 184 municípios do Estado.

Um deles é gerido pela própria AMUPE, entidade associativa dos prefeitos do Estado.