Emissoras de rádio e TV devem ficar atentas, pois a partir do dia 30 de junho, será proibida a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

A medida proposta pela Lei das Eleições, nº 9.504/97, também vale para a realização de reportagens externas, esportivas e comerciais.

A determinação tem como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a todos.

O que não aconteceria caso os pré-candidatos continuassem com suas funções nos veículos de comunicação, já que por terem a imagem exposta poderiam obter vantagens em relação aos seus concorrentes.

Porém, esses profissionais podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos bastidores.

Segundo o TRE, caso os prazos não sejam cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista no § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/97, que pode variar entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, podendo ser duplicada se houver permanência.

Já os pré-candidatos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura cancelado.

Nesta sexta, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Carlos Alves da Silva realizou a primeira reunião de trabalho com os juízes e servidores que irão trabalhar no registro de candidatos e nas pesquisas eleitorais das eleições 2016.

Nesta primeira reunião, compareceram os juízes da 4ª Zona Eleitoral, Paulo Henrique Martins Machado; da 7ª ZE, Cícero Bittencourt de Magalhães e o da 150ª ZE, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho.

Os servidores usarão sistemas para registrar os candidatos, entre eles, o CAND e CANDEX.

Outros também vão servir para processos eleitorais e horário eleitoral.