O TCE referendou nesta quinta-feira (16) uma medida cautelar expedida pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à Prefeitura do Recife a suspensão do Pregão Presencial nº 01/2015, da Secretaria de Finanças, cujo objeto é a operacionalização da empresa destinada a lançar debêntures no mercado de títulos lastreado na dívida ativa do município.

O dedo no suspiro vai atrapalhar a obtenção de receitas do prefeito socialista.

Em setembro do ano passado, ao anunciar um pacote de enfrentamento à crise econômica, a Prefeitura esperava arrecadar R$ 60 milhões com os ativos.

A empresa terá um conselho administrativo de cinco membros, eleitos em uma assembleia, para geri-la.

Recentemente, depois de duas licitações sem interessados, o valor esperado caiu para R$ 55 milhões.

Desde a sua criação, a Recda está cercada de polêmicas.

Na Câmara do Recife, houve um grande embate entre vereadores da base do prefeito Geraldo Julio (PSB) e os de oposição.

A empresa era apontada como uma tábua de salvação do último ano do mandato do prefeito Geraldo Julio, que está com uma série de obras paradas por falta de repasses de recursos.

O valor seria uma injeção importante para o ano eleitoral, em que ele disputará a reeleição.

No TCE, a operação já vinha sendo acompanhada pelo TCE por meio de uma auditoria especial.

O objeto era a “verificação da legalidade, economicidade e constitucionalidade do objeto social da RECDA (Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos)”, empresa de economia anônima sob controle acionário do Município do Recife.

Relatório preliminar de auditoria datado de 8 de abril de 2016 sugere a concessão da Cautelar por várias razões, entre elas o entendimento de alguns especialistas de que o lançamento de debêntures ao mercado pode caracterizar operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o percentual de comissão constante da proposta de preço apresentada pelo único licitante é significativamente superior ao percentual considerado aceitável pela RECDA, o que levou a área técnica do TCE a questionar a relação custo-benefício.

O relatório de auditoria afirma ainda que se a proposta de preço apresentada pelo único licitante for aceita pela prefeitura, os valores iniciais estimados sofreriam acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões, “onerando demasiadamente a operação”.

A área técnica alegou que a ausência do contrato de cessão de crédito entre a Prefeitura do Recife e a RECDA causa insegurança jurídica, pois corre o risco de criar obrigações para o município se o lançamento das debêntures ficar caracterizada como operação de crédito.

O texto diz ainda que a operação não atende ao princípio da economicidade.

Para tirar dúvidas dos colegas da Câmara sobre essa matéria, a conselheira Alda Magalhães convidou para participar da sessão o técnico Elmar Pessoa, da Gerência de Licitações.

Ele explicou didaticamente como funcionaria essa operação e os riscos de ela ser desvantajosa para a Prefeitura e em seguida respondeu diversas perguntas do conselheiro Dirceu Rodolfo, entre elas se o município tem capacidade técnica para realizar esse estudo e se seria vantajoso para ele (município) a antecipação de créditos da dívida ativa.

O procurador de contas Guido Rostand interveio no debate, frisando a necessidade de o TCE analisar a legalidade da operação (é ou não operação de crédito?) e também sua economicidade. “O tema é polêmico e merece um estudo aprofundado porque o gestor municipal está antecipando créditos que seriam da gestão futura”, afirmou o procurador.

O conselheiro Marcos Loreto disse que o caso merece um exame cuidadoso por parte do TCE porque só há duas prefeituras de capitais que lançaram mão desse mecanismo para antecipar créditos da dívida ativa: São Paulo e Belo Horizonte. “É um tema novo, complexo e nós temos a obrigação de nos aprofundarmos sobre ele”, salientou Marcos Loreto.

O secretário de Finanças da prefeitura, Ricardo Dantas, já havia assumido compromisso com o relator original do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, de não assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação antes de o TCE avalizar a legalidade da operação.

Com informações do site do TCE