O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à Superintendência de Trens Urbanos do Recife para que seja disponibilizado o serviço de ouvidoria nas estações de metrô da capital pernambucana com maior movimento de usuários.
O objetivo seria buscar soluções para as demandas dos passageiros, aprimorar a prestação do serviço e contribuir para a formulação de políticas públicas.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
A recomendação é fruto de procedimento administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas a abuso de poder por funcionários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), no exercício da função de agentes de segurança metroferroviária.
O MPF recomendou a reativação, no prazo de até um ano, do posto avançado da ouvidoria da Estação Recife, bem como a instalação de postos de ouvidoria nas cinco estações de metrô com maior quantidade de passageiros. “A Superintendência terá que disponibilizar funcionários para atender diretamente ao público ou, alternativamente, fornecer endereço eletrônico próprio para a ouvidoria.
Também será preciso instalar, em todas as estações de metrô e nos trens, adesivos e placas informativas sobre o serviço de ouvidoria”, diz o MPF.
Além disso, foi recomendado que sejam realizadas, a cada seis meses, pesquisas sobre a instauração de inquéritos policiais e processos judiciais contra agentes de segurança metroferroviária, por práticas abusivas no exercício da função.
Se forem encontradas irregularidades, a determinação é que seja instaurado imediatamente processo administrativo para aplicação de punições.
A Superintendência de Trens Urbanos do Recife também deverá informar ao MPF sobre a instauração de processos administrativos para apurar a prática de eventuais condutas abusivas por parte de seus funcionários. “Foi concedido prazo de dez dias, a contar do recebimento do documento, para a Superintendência de Trens Urbanos do Recife informar se acatará a recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento.
Em caso de omissão, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis”.