Em despacho na quarta-feira (8), o ministro Edson Fachin decidiu adotar rito célere da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do PSB contra dois dispositivos que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a relação sexual. “Muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos que não se sustentam, a impor a célere e definitiva análise da questão por esta Suprema Corte”, escreveu o relator da ação.
Na Adin, o PSB vê tratamento discriminatório por parte do poder público na portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e na resolução 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O partido solicitou medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos das normas.
De acordo com os dispositivos, os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como as parceiras destes, são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses.
Tal norma impede que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente. “O Estado brasileiro não pode discriminar doadores por sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos nossos bancos de sangue.
O poder público precisa estar atento e aprimorar o controle das amostras, sem apontar diferenças entre as pessoas”, afirma Carlos Siqueira, presidente nacional do PSB.
Diante da relevância do tema, Fachin decidiu adotar rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999.
Dessa forma, o relator pediu informações para o Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Depois, ouvirá a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) para submeter o caso a um julgamento definitivo.
A peça do partido também alerta para a inclusão de normas discriminatórias no ordenamento jurídico brasileiro. “Aqui se está diante de regulamentação que toca direto ao núcleo mais íntimo do que se pode considerar a dignidade da pessoa humana, fundamento maior de nossa República e do Estado Constitucional que ela vivifica”, afirmou Fachin no despacho. “Não me afigura correto ou salutar que se coadune com um modo de agir que evidencie constante apequenar desse princípio maior, tolhendo parcela da população de sua intrínseca humanidade ao negar-lhe a possibilidade de exercício de empatia e da alteridade como elementos constitutivos da própria personalidade”, acrescentou o ministro.
Na ação, o PSB aponta a contradição de normas publicadas pelo próprio governo federal.
Em 2011, uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de sangue.
Ocorre que o ministério e a Anvisa publicaram normas recentes que mantêm a exclusão de homens homossexuais.
De forma paradoxal, a mesma portaria de 2016 do Ministério da Saúde prevê que os serviços homoterápicos deverão ser isentos de qualquer preconceito e discriminação por orientação sexual. “Este é o quadro da legislação brasileira sobre o tema: aparentemente progressista, mas notoriamente contraditória e impregnada de preconceito – mantendo no ordenamento jurídico pátrio o repudiado tratamento discriminatório em razão da orientação sexual”, afirma o partido na ação assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Luiz Philippe Vieira de Mello Neto, João Otávio Fidanza Frota e Matheus Pimenta de Freitas Cardoso.