Na semana do Dia dos Namorados, mais do que pensar nos presentes, a data é propícia para que os casais reflitam sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar emocional e financeiramente.
LEIA TAMBÉM » Gestão Geraldo Julio faz acordo com TJPE e passa a cobrar ISS sobre cartórios » Registros civis podem agora ser solicitados de qualquer cartório de Pernambuco Para que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro. » No Face, Dilma parabeniza EUA por aprovação do casamento gay » Levy Fidelix condenado a pagar R$ 1 milhão por discurso contra casamento gay O instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável, que pode gerar efeitos patrimoniais.
Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. » Contra casamento homoafetivo, pastores se dividem entre PTB e PSB em Pernambuco “A Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. » Manifestantes fazem ‘beijaço’ contra Bolsonaro e Feliciano na Comissão de Cultura da Câmara » Ironizando governo Temer, Kleber Mendonça Filho responde Ministro da Cultura “Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência”, diz Rebeka Batista Barbosa, analista notarial do Cartório Andrade Lima/1° Ofício de Notas do Recife.
Cinco motivos dados pelos cartórios para lavrar um contrato de namoro: Proteção O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).
Meio de Prova O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro.
Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
Igualdade Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade Os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade Com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo. » Humberto Costa acusa Temer de fazer ‘malabarismos’ para defender Cunha por ‘medo de delação’ » Após manobra na CCJ a favor de Cunha, reunião é encerrada sem voto sobre cassação