Foto: Divulgação Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ação de improbidade do Ministério Público do Estado (MPPE), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Ibimirim, padre Antônio Marcos Alexandre (PSDB), por prática de improbidade administrativa.

LEIA MAIS: » MPF processa ex-prefeito de Ibimirim por contratação irregular de shows A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.

A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.

Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim.

Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos.

A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”.

Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.

Ficou constatado também o desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE-PE, nos quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura.

Foram expedidas inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal.

Mas o ex-gestor não forneceu esclarecimentos. “Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas.

Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo TCE-PE”, comentou a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito. “Ele não pode alegar desconhecimento da lei ou falta de instrução dos deveres inerentes ao cargo.

A omissão em atender aos ofícios e requisições do TCE-PE caracteriza a sua má-fé.

Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos comprovadamente devidos ao município.

Agiu com desonestidade e deslealdade com o Executivo Municipal e com a população ibimiriense.

Agora, a prefeitura enfrenta, atualmente, dificuldades financeiras, o que pode ser verificado através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima Cunha.

O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação. (Com informações da Comunicação Social do MPPE)